Com a 4ª Revolução Industrial que estamos vivendo, virtualização das reuniões, encontros, seminários, envio de documentos e modelos de trabalhos, a fiscalização dos Órgãos como R.F e M.T.E. passaram a ser cada vez mais digital e remota para as empresas.
Tempos atrás a declaração de imposto de renda era uma declaração que se não bem feita, se tornaria e torna ainda uma “arma” contra o contribuinte que tem que ficar dando informações complementares para a malha fina, sendo obrigado em grande maioria das vezes, ter que realizar a retificação desta declaração perante da R.F.
Com as empresas que realizam o envio das informações de SST, não é diferente, haja vista que a R.F. tem até 05 para realizar a fiscalização retroativa das empresas que enviaram via e-Social descrição de ambientes de trabalho, avaliações ambientais realizadas em campo e atestados de saúde ocupacionais preenchidos pelo seu SESMT ou por empresas parceiras. Hoje estamos em 2024, ou seja, até 2019 ainda iremos ver empresas sendo notificadas a prestarem informações sobre envios realizados.
Falo mais ainda, haverá uma enxurrada de processos no judiciário, no que tange a prestação de serviços de empresas que não tiveram a capacidade técnica de desenvolver um bom trabalho e deverão resolver essas demandas em processos judiciais. A com maior esclarecimento, provavelmente que abram processos éticos em Conselhos Profissionais, pedindo o cancelamento dos registros profissionais dos responsáveis técnicos pelo envio das informações.
Acrescento ainda, que com a contratação dos 900 auditores fiscais, a tendência que nos próximos dois anos essa fiscalização irá aumentar para empresas de médio e pequeno porte a nível nacional, acreditando que será um Deus nos acuda.
Finalizo aqui, salientando a necessidade de contratação de empresas sérias, idôneas e com capacidade técnica para desenvolver projetos, realizar envio das informações de SST, dentro das melhores circunstâncias possíveis.